Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000696-18.2017.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000696-18.2017.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO, JOSE ALVES PEREIRA, TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Apelação Cível interposta por TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇÃO, regularmente qualificado (a) e representado (a) por advogado constituído, impugnando sentença proferida nos autos AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, por ele ajuizada em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, também qualificado (a) e representado (a), ora Apelado.

Apreciando os autos verifica-se a interposição de RECURSO ESPECIAL – RESP, consoante o id 4910271.

Consultando o Tema nº 929, do STJ (REsp 1.823.218/AC), observo que a Corte Superior colocou para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a mesma matéria discutida na lide, in verbis: “Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.

Em análise preliminar, o STJ impôs a determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, e versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).

Constata-se que o acórdão recorrido amolda-se perfeitamente ao Tema citado, devendo-se aplicar, portanto, a suspensão determinada.

Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 929 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. 


Aguarde-se os autos na Secretaria.

Intimem-se e cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.


Maria Luíza de Moura Mello e Freitas 

 

Juíza Convocada


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000696-18.2017.8.18.0049 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000696-18.2017.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

07/04/2026