Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0803893-57.2021.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803893-57.2021.8.18.0032
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização / Terço Constitucional]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PICOS
REQUERENTE: LUCAS LUZ SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, verifica-se que, nos termos do despacho de ID 21891649 e da sentença de ID 21891823, o feito tramitou sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Nessa perspectiva, aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.099/1995, notadamente quanto ao prazo recursal. Assim, dispõe o art. 42 da Lei nº 9.099/95 que:

“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

No caso concreto, observa-se que o Município recorrente tomou ciência da sentença em 05/08/2024, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias, o qual se encerrou em 19/08/2024.

Todavia, o recurso foi protocolado apenas em 26/08/2024, ou seja, fora do prazo legal.

Dessa forma, resta inequívoca a intempestividade do recurso, o que impede o seu conhecimento.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, em razão de sua intempestividade.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se. 

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803893-57.2021.8.18.0032 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 05/04/2026 )

Detalhes

Processo

0803893-57.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE PICOS

Réu

LUCAS LUZ SILVA

Publicação

05/04/2026