Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800896-18.2020.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800896-18.2020.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Aquisição, Acessão, Usucapião Extraordinária]
APELANTE: PAULO ISAC PEREIRA ARAUJO, JOSE PEREIRA LIMA, EDINEUMA VIEIRA MONTE, LUIS DO MONTE NETO, JOAO PAULO VIEIRA MONTE
APELADO: LUIS DO MONTE NETO, JOAO PAULO VIEIRA MONTE, FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX DA SILVA, STÊNIO DE CASTRO CAVALCANTE, TABELIÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI, PAULO ISAC PEREIRA ARAUJO, JOSE PEREIRA LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Da análise dos autos, constata-se a inobservância de providência processual essencial no âmbito do juízo de primeiro grau, consistente no cumprimento do disposto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, após a interposição do recurso de apelação, deve o magistrado determinar a intimação do apelado para apresentação de contrarrazões.

In casu, verifica-se que foi interposta apelação por EDINEUMA VIEIRA MONTE (id. 27707424), sem que tenha havido, todavia, qualquer determinação judicial para a intimação dos apelados, a fim de que apresentassem suas respectivas contrarrazões, configurando inequívoca supressão de fase procedimental obrigatória.

Ato contínuo, observa-se a interposição de recurso de apelação por PAULO ISAC PEREIRA ARAÚJO (id. 27707431), oportunidade em que houve a regular apresentação de contrarrazões pelos apelados LUIS DO MONTE NETO, JOÃO PAULO VIEIRA MONTE, FRANCISCO DAS CHAGAS FÉLIX DA SILVA e EDINEUMA VIEIRA MONTE (id. 27707434).

Diante desse cenário, evidencia-se a tramitação irregular do feito, em razão da ausência de observância do devido procedimento legal quanto ao primeiro recurso de apelação interposto.

Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

À COOJUDCIV para adotar as providências necessárias.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800896-18.2020.8.18.0071 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800896-18.2020.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

PAULO ISAC PEREIRA ARAUJO

Réu

LUIS DO MONTE NETO

Publicação

13/04/2026