
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0811621-77.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Voluntária]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA LUIZA MELO DE CARVALHO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RPPS. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO PROCESSO DE ORIGEM. IDENTIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. COMPETÊNCIA DO RELATOR PREVENTO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por MARIA LUÍZA MELO DE CARVALHO, determinando a concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.
Consta dos autos que, no curso da demanda originária, houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0755340-36.2025.8.18.0000, julgado pela 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, envolvendo as mesmas partes, o mesmo processo de origem e idêntica controvérsia jurídica.
Nos termos do artigo 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a prevenção se firma com o julgamento do primeiro recurso, como é o caso dos autos. Tal dispositivo consagra a lógica de unicidade e coerência na condução recursal das matérias oriundas do mesmo feito originário.
Assim, considerando que a apelação cível ora examinada decorre do mesmo processo de origem do Agravo de Instrumento referido, reconhece-se a existência de prevenção em favor do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso de apelação ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, por força da prevenção firmada pelo julgamento anterior do Agravo de Instrumento nº 0755340-36.2025.8.18.0000, com fundamento no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada do sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0811621-77.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalVoluntária
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMARIA LUIZA MELO DE CARVALHO
Publicação23/04/2026