
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763914-48.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: CELINA SOUSA, AGNALDO SOUZA COELHO
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Celina Sousa, representada por seu filho Agnaldo Souza Coelho, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar sob o nº 0801036-77.2025.8.18.0103, que postergou a análise do pedido liminar de concessão de tutela de urgência para imediata transferência hospitalar da agravante a um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), determinando, tão somente, a oitiva do Estado do Piauí no prazo de 6 (seis) horas, para manifestação prévia sobre o pleito autoral.
Ocorre que, da atenta análise dos autos eletrônicos, tem-se a certidão de id. 30521462, que noticia o advento da sentença de mérito no processo de origem.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
Pelo exposto, considero prejudicado o presente agravo de instrumento, pelo que nego-lhe seguimento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763914-48.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorCELINA SOUSA
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação03/04/2026