
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804691-31.2024.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO VERAS BORGES
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o falecimento da parte autora, Raimundo Nonato Veras Borges, conforme certidão ID 27574796, tendo sido determinada, por este Juízo, a intimação de seu patrono para promover a habilitação dos sucessores, mediante a apresentação de documentação idônea, notadamente termo de inventariante ou outro documento apto a comprovar a legitimidade para representação do espólio, a fim de assegurar a regular continuidade do feito.
Consoante certificado nos autos, decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação válida capaz de suprir a irregularidade apontada, tampouco foram apresentados documentos hábeis à comprovação da legitimidade dos supostos sucessores.
Diante da inércia da parte interessada e da ausência de regularização da representação processual, inviabilizando o prosseguimento do feito, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0804691-31.2024.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorRAIMUNDO NONATO VERAS BORGES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/04/2026