Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800640-53.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800640-53.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Ilda Pereira de França Ribeiro em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada em desfavor de Banco Bradesco S.A., a qual indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, §1º, I, e 485, I, do Código de Processo Civil. 

O presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão responsável pelo seu processamento as Câmaras Reunidas Cíveis.

No entanto, conforme disposição do art. 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.”

Assim sendo, declaro a incompetência das Câmaras Reunidas Cíveis e determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça.

 Ressalte-se, por oportuno, que o feito tramita sob a classe processual de “Recurso Inominado Cível”, circunstância que poderá demandar adequação da classificação processual para viabilizar a correta redistribuição no âmbito deste Tribunal. Desse modo, determino, desde já, que  o setor de  Distribuição proceda a eventual retificação da classe processual, caso tal providência se mostre necessária para regularização do feito.

Adotem-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 31 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800640-53.2023.8.18.0109 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800640-53.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

31/03/2026