Decisão Terminativa de 2º Grau

PASEP 0802627-94.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802627-94.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Pagamento, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARCO ANTONIO MASTRANGELO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica





Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCO ANTONIO MASTRANGELO, contra sentença proferida nos autos da  Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0752296-43.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem (Id 31951718).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

 

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

 

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

 

Isto posto, com fulcro nos arts. 55, § 3º, e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria para o Juiz(a) designado para atuar, provisoriamente, no acervo do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conforme acima fundamentado.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se.  

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator






(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802627-94.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/04/2026 )

Detalhes

Processo

0802627-94.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PASEP

Autor

MARCO ANTONIO MASTRANGELO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

01/04/2026