Decisão Terminativa de 2º Grau

Juros Progressivos 0802195-78.2024.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0802195-78.2024.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Juros Progressivos, Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia]
APELANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
APELADO: ELISSANDRA SOARES SOBRINHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Conflito de Competência distribuído a esta Câmara.

Verifica-se, contudo, a inexistência de efetiva controvérsia entre órgãos jurisdicionais, uma vez que não há decisão conflitante ou suscitação formal do incidente, mas apenas redistribuição do feito decorrente de declaração unilateral de incompetência.

Desse modo, constata-se tratar de equívoco na distribuição do feito como conflito de competência, inexistindo os pressupostos para seu conhecimento.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente conflito de competência, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem/atual, para regular prosseguimento do feito, sem prejuízo de sua tramitação.

Proceda-se à baixa dos autos.

Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802195-78.2024.8.18.0042 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2026 )

Detalhes

Processo

0802195-78.2024.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Juros Progressivos

Autor

MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

Réu

ELISSANDRA SOARES SOBRINHO

Publicação

31/03/2026