
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0802195-78.2024.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Juros Progressivos, Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia]
APELANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
APELADO: ELISSANDRA SOARES SOBRINHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Conflito de Competência distribuído a esta Câmara.
Verifica-se, contudo, a inexistência de efetiva controvérsia entre órgãos jurisdicionais, uma vez que não há decisão conflitante ou suscitação formal do incidente, mas apenas redistribuição do feito decorrente de declaração unilateral de incompetência.
Desse modo, constata-se tratar de equívoco na distribuição do feito como conflito de competência, inexistindo os pressupostos para seu conhecimento.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente conflito de competência, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem/atual, para regular prosseguimento do feito, sem prejuízo de sua tramitação.
Proceda-se à baixa dos autos.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
0802195-78.2024.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJuros Progressivos
AutorMUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
RéuELISSANDRA SOARES SOBRINHO
Publicação31/03/2026