
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0804937-84.2025.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crimes da Lei de licitações, Perturbação de Processo Licitatório]
APELANTE: GABRIEL GANDOLPHI DE ALMEIDA
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ANTONIO REIS NETO, ALEX DOUGLAS RODRIGUES CIPRIANO, CAROLINE DE ALMEIDA REIS, CARLA DENISE LOPES MARREIROS CARVALHO, LOURENCO MARCOS PEREIRA DA CRUZ, MARISOL GOES SIMPLICIO VIANA DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência.
Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado.
Cumpra-se, com as anotações de praxe.
Teresina, data registrada no sistema.
Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0804937-84.2025.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCrimes da Lei de licitações
AutorGABRIEL GANDOLPHI DE ALMEIDA
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação31/03/2026