Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0750950-23.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750950-23.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOSE ORLANDO DA SILVA


JuLIA Explica

 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES E MESMO PROCESSO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0823199-13.2020.8.18.0140, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, no qual figura como agravado JOSE ORLANDO DA SILVA.

Antes da apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal e do exame do mérito do recurso, impõe-se a verificação da regularidade da distribuição do presente recurso.

O exame dos autos evidencia, com nitidez, a existência de Agravo de Instrumento anteriormente distribuído, sob o nº 0762342-91.2024.8.18.0000 ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, envolvendo as mesmas partes e impugnando decisão interlocutória proferida no mesmo processo de origem.

Tal circunstância atrai a incidência da regra de prevenção, instituto que se estrutura como técnica de estabilização da competência, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e assegurar coerência na atuação jurisdicional.

A prevenção, nesses casos, não decorre de mera identidade formal, mas da necessidade de unidade cognitiva do órgão julgador sobre a mesma relação processual, especialmente quando se trata de sucessivos recursos oriundos do mesmo feito.

A atuação prévia do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no julgamento de agravo relacionado ao mesmo processo, estabelece vínculo de competência funcional que deve ser respeitado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da economia processual.

Dessa forma, a manutenção da atual distribuição revela-se inadequada, impondo-se a redistribuição do feito por dependência ao referido Desembargador, prevento para o exame da matéria.

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento, por dependência, ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da prevenção decorrente da distribuição anterior.

Compensações devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750950-23.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750950-23.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JOSE ORLANDO DA SILVA

Publicação

30/03/2026