Decisão Terminativa de 2º Grau

Vigilância Sanitária e Epidemológica 0802019-69.2020.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802019-69.2020.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Financiamento do SUS, Vigilância Sanitária e Epidemológica]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SANTA CRUZ contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação civil pública de obrigação de fazer com pedido liminar, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. nº 0750307-07.2021.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na 4ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na 4ª Câmara Especializada Cível.

À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802019-69.2020.8.18.0065 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/03/2026 )

Detalhes

Processo

0802019-69.2020.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Vigilância Sanitária e Epidemológica

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Publicação

28/03/2026