Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0752674-96.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752674-96.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ALEXANDRE NUNES DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão monocrática que declinou da competência para processar e julgar o Agravo de Instrumento originário, determinando a sua remessa a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Os autos foram-me distribuídos em 05/03/2026, conforme registro do sistema PJe.

Contudo, da análise atenta dos autos, verifico que a decisão agravada (ID 23080948) foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Conforme se depreende da decisão proferida pelo Juiz Relator da 1ª Turma Recursal, Dr. Fabricio Paulo Cysne de Novaes, o Agravo Interno pendente de julgamento foi interposto contra a decisão que determinou a remessa dos autos àquele órgão julgador, sendo de competência do Tribunal de Justiça a sua apreciação.

Ocorre que, ao retornarem a esta Corte, os autos foram distribuídos a este Relator, quando, em verdade, deveriam ter sido encaminhados ao prolator do ato judicial recorrido, para o devido juízo de retratação e/ou julgamento do recurso, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.

Evidencia-se, portanto, a ocorrência de um equívoco na distribuição do feito, que não deveria ter sido direcionado a este gabinete, mas sim ao do Desembargador que proferiu a decisão agravada. Ressalto que a situação não configura hipótese de compensação, mas de mero erro material na distribuição, que deve ser corrigido para assegurar o princípio do juiz natural.

Ante o exposto, em razão do erro material verificado, determino a imediata remessa dos presentes autos à Secretaria Judiciária para que proceda à sua redistribuição, por prevenção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, prolator da decisão agravada e, portanto, competente para processar e julgar o presente Agravo Interno.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

 Relator


(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0752674-96.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/03/2026 )

Detalhes

Processo

0752674-96.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ALEXANDRE NUNES DE SOUSA

Publicação

28/03/2026