
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752674-96.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ALEXANDRE NUNES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão monocrática que declinou da competência para processar e julgar o Agravo de Instrumento originário, determinando a sua remessa a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Os autos foram-me distribuídos em 05/03/2026, conforme registro do sistema PJe.
Contudo, da análise atenta dos autos, verifico que a decisão agravada (ID 23080948) foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
Conforme se depreende da decisão proferida pelo Juiz Relator da 1ª Turma Recursal, Dr. Fabricio Paulo Cysne de Novaes, o Agravo Interno pendente de julgamento foi interposto contra a decisão que determinou a remessa dos autos àquele órgão julgador, sendo de competência do Tribunal de Justiça a sua apreciação.
Ocorre que, ao retornarem a esta Corte, os autos foram distribuídos a este Relator, quando, em verdade, deveriam ter sido encaminhados ao prolator do ato judicial recorrido, para o devido juízo de retratação e/ou julgamento do recurso, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
Evidencia-se, portanto, a ocorrência de um equívoco na distribuição do feito, que não deveria ter sido direcionado a este gabinete, mas sim ao do Desembargador que proferiu a decisão agravada. Ressalto que a situação não configura hipótese de compensação, mas de mero erro material na distribuição, que deve ser corrigido para assegurar o princípio do juiz natural.
Ante o exposto, em razão do erro material verificado, determino a imediata remessa dos presentes autos à Secretaria Judiciária para que proceda à sua redistribuição, por prevenção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, prolator da decisão agravada e, portanto, competente para processar e julgar o presente Agravo Interno.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0752674-96.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuALEXANDRE NUNES DE SOUSA
Publicação28/03/2026