
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0805320-53.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis]
APELANTE: ERASMO JOSE ALVES BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERASMO JOSE ALVES BORGES
APELADO: PARNAIBA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS, OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0026950-22.2012.8.18.0140, que tramitam perante a 2ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
O recurso foi interposto por meio da petição de ID 27151296 , visando à reforma da sentença que deixou de condenar a parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento da inexistência de sucumbência em razão da extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou, Id nº 30022897 requerendo a desistência do presente recurso de apelação.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação, para o fim de DECLARAR EXTINTO O RECURSO, sem resolução de mérito.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0805320-53.2025.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRegistro de Imóveis
AutorERASMO JOSE ALVES BORGES
RéuPARNAIBA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS
Publicação27/03/2026