Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800413-44.2024.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800413-44.2024.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: TERESA LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE MÉRITO QUE RECONHECE A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO PROCESSO CONEXO DISTRIBUÍDO EM SEGUNDO GRAU. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 

 

DECISÃO 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por TERESA LOPES DA SILVA, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial e julgou extinto os feitos com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Em Decisão ID.: 31508114, o juízo de origem reconheceu a conexão entre a presente demanda e os processos de nºs 0800411-74.2024.8.18.0104, nº 0800412-59.2024.8.18.0104, nº 0800414-29.2024.8.18.0104, nº 0800415-14.2024.8.18.0104, nº 0800416-96.2024.8.18.0104, nº 0800417-81.2024.8.18.0104, nº 0800418-66.2024.8.18.0104  e nº 0800419-51.2024.8.18.0104.

Em consulta ao sistema de 2º grau do PJe, verifico que, dentre os autos conexos, os autos do processo nº 0800418-66.2024.8.18.0104 foi distribuído primeiro, dia 19/11/2025, às 08:26s, à relatoria do Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, tornando-o prevento para julgamento da referida demanda.

Necessária, portanto, a observância do regramento da conexão e da prevenção dispostos no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal:

 

“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
§ 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 
(...) 
§ 3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.

 

 “Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. 

 

Desta forma, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, c/c o art. 145 do Regimento Interno deste sodalício, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800413-44.2024.8.18.0104 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800413-44.2024.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

TERESA LOPES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

31/03/2026