
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0002057-47.2005.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os autos de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba - PI, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL todos qualificados nos autos.
Em decisão de ID 28889113, constatou-se a insuficiência no valor do preparo do recurso da apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, uma vez que o valor da causa considerado para a emissão do boleto (ID 126348270) está incorreto. Assim, foi determinado a intimação do apelante para no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a insuficiência constatada, sob pena de deserção.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre despacho mencionado.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem e não tendo recolhido o preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 27 de março de 2026.
0002057-47.2005.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
Publicação25/04/2026