Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Rural 0002057-47.2005.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0002057-47.2005.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam os autos de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba - PI, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL todos qualificados nos autos.

 

Em decisão de ID 28889113, constatou-se a insuficiência no valor do preparo do recurso da apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, uma vez que o valor da causa considerado para a emissão do boleto (ID 126348270) está incorreto. Assim, foi determinado a intimação do apelante para no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a insuficiência constatada, sob pena de deserção.

 

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre despacho mencionado.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, verificado o descumprimento da ordem e não tendo recolhido o preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

 

 

TERESINA-PI, 27 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002057-47.2005.8.18.0031 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0002057-47.2005.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Rural

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

Publicação

25/04/2026