
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000891-38.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Liminar, Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário, Professor]
APELANTE: MARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE BARRAS.
O recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso em face de pro-nunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra município, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas ne-cessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
(...)
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ain-da, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, pro-videnciar a baixa na distribuição equivocada.
À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000891-38.2014.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação27/03/2026