
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750094-56.2025.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: DANIEL MOREIRA SIQUEIRA
AGRAVADO: GERCINO MOREIRA DE SIQUEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DANIEL MOREIRA SIQUEIRA a fim de reformar decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE LIMINAR proposta em face de GERCINO MOREIRA DE SIQUEIRA.
DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO
Inicialmente, verifico a desistência do recurso apresentada pela parte recorrente no ID 31856480.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in literis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o agravo de instrumento, sem julgamento de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator.
0750094-56.2025.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Matrícula
AutorDANIEL MOREIRA SIQUEIRA
RéuGERCINO MOREIRA DE SIQUEIRA
Publicação27/03/2026