Decisão Terminativa de 2º Grau

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis 0750383-55.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750383-55.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
AGRAVANTE: CLAUDIO CHAVES COSTA
AGRAVADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA


JuLIA Explica

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSAL SEM EXAME DO MÉRITO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cláudio Chaves Costa, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do mandado de segurança nº  0800938-44.2026.8.18.0140, que indeferiu o pedido liminar voltado a afastar, de imediato, a base de cálculo do ITBI fixada pelo Município de Teresina.

Na manifestação id. 30480147, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o art. 998, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência pedida.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750383-55.2026.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750383-55.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

Autor

CLAUDIO CHAVES COSTA

Réu

DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Publicação

27/03/2026