Decisão Terminativa de 2º Grau

Cautelar Inominada - De Produção Antecipada de Provas 0800745-83.2022.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800745-83.2022.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cautelar Inominada - De Produção Antecipada de Provas, Testemunha]
APELANTE: PEDRO DA SILVA NETO
APELADO: INEIS MARIA DA SILVA, BERNADETE JOAO CAETANO, FELICIANA JOANA CAETANA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por PEDRO DA SILVA NETO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, em desfavor de INEIS MARIA DA SILVA, BERNADETE JOAO CAETANO e FELICIANA JOANA CAETANA, ora apeladas.

Na petição inicial, o autor sustenta ser o legítimo proprietário do imóvel matriculado sob o nº 21.899, devidamente registrado perante o Cartório do 1º Ofício de São João do Piauí, aduzindo, ainda, que a área em questão já foi objeto de ação de reintegração de posse anteriormente distribuída ao Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, sob o nº 0709162-73.2018.8.18.0000.

Acrescenta que a controvérsia veiculada no feito anteriormente referido dizia respeito à posse do imóvel. Nessa perspectiva, requer a produção de prova apta a demonstrar, de forma segura, a exata delimitação da área pertencente ao demandante, bem como a comprovar que a torre de telefonia celular da empresa Telemar Norte Leste S.A. encontra-se inserida nos limites do imóvel vinculado à matrícula nº 21.899 do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de São João do Piauí.

Pois bem.

Nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, que versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada Tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

[…]

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

O Regimento Interno deste E. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


                Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em processo conexo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.

Ressalte-se, ademais, que a sentença proferida nos presentes autos extinguiu o processo, ao fundamento de ausência de interesse processual do autor, sob o argumento de que a matéria já teria sido discutida em demanda anteriormente distribuída (Processo nº 0709162-73.2018.8.18.0000).

Consigna-se que, embora tal feito não enseje prevenção, foi reconhecida, na origem, a existência de conexão, tendo ambos sido processados sob essa perspectiva, em razão da identidade da causa de pedir, o que evidenciaria a relação de conexão entre as demandas.

Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste E. Tribunal, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, pela existência de prevenção.

À Distribuição para os devidos fins. 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800745-83.2022.8.18.0135 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800745-83.2022.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cautelar Inominada - De Produção Antecipada de Provas

Autor

PEDRO DA SILVA NETO

Réu

INEIS MARIA DA SILVA

Publicação

27/03/2026