
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750599-50.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0826658-57.2019.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0826658-57.2019.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 85496350. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº0826658-57.2019.8.18.0140 ).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza convocada
0750599-50.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA IZABEL MUNIZ GOMES
Publicação10/04/2026