Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0750599-50.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750599-50.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0826658-57.2019.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina  

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0826658-57.2019.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 85496350. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento. 

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº0826658-57.2019.8.18.0140 ). 

Intimações e notificações necessárias. 

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Data do sistema

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza convocada


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750599-50.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/04/2026 )

Detalhes

Processo

0750599-50.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA IZABEL MUNIZ GOMES

Publicação

10/04/2026