Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0800162-17.2021.8.18.0044


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO


PROCESSO Nº: 0800162-17.2021.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ para combater a sentença proferida pelo douto Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência proposta por JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO em face do ESTADO DO PIAUÍ.

O magistrado primevo proferiu decisão, da qual houve a interposição de agravo de instrumento para combater a referida decisão e o recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.

O processo foi sentenciado e o douto juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 

Irresignada, a parte apelante interpôs a presente apelação, cujo recurso foi distribuído à minha relatoria.

Vieram-me os autos conclusos.

Em análise ao presente feito, constato que a decisão proferida pelo juízo a quo foi combatida por meio de Agravo de Instrumento nº 0760733-78.2021.8.18.0000, distribuído ao relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.

Com a superveniência da sentença que julgou procedente a demanda, a apelante interpôs a presente apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi o Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento, por ser este prevento para processar e julgar a presente apelação.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Agravo de Instrumento nº 0760733-78.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800162-17.2021.8.18.0044 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800162-17.2021.8.18.0044

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE PEREIRA DA SILVA NETO

Publicação

27/03/2026