Decisão Terminativa de 2º Grau

Capitalização e Previdência Privada 0863254-98.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0863254-98.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Capitalização e Previdência Privada, Repetição do Indébito, Contratuais ]
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interpostas por JOSÉ LUIZ DA SILVA, contra decisão proferida pelo Juízo da  5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da  Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ora Apelados.

Da análise dos autos, observa-se pela Informação na Certidão de Id. 31784403, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº 0751784-60.2024.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara de Especializada Cível.

Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)

 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara de Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

TERESINA-PI, 26 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0863254-98.2023.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0863254-98.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Capitalização e Previdência Privada

Autor

JOSE LUIZ DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

27/03/2026