Decisão Terminativa de 2º Grau

Compromisso 0804892-08.2024.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0804892-08.2024.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Compromisso, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
APELANTE: B NARCISO DE C OLIVEIRA LTDA
APELADO: KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por B. NARCISO DE C. OLIVEIRA LTDA, em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 0804892-08.2024.8.18.0031), proposta por KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento, sob o nº 0756438-56.2025.8.18.0000, distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao acervo do Juízo prevento, assumido pelo Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.

À COODJUDCIV para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804892-08.2024.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2026 )

Detalhes

Processo

0804892-08.2024.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compromisso

Autor

B NARCISO DE C OLIVEIRA LTDA

Réu

KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO

Publicação

25/03/2026