
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0804892-08.2024.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Compromisso, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
APELANTE: B NARCISO DE C OLIVEIRA LTDA
APELADO: KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por B. NARCISO DE C. OLIVEIRA LTDA, em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 0804892-08.2024.8.18.0031), proposta por KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento, sob o nº 0756438-56.2025.8.18.0000, distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao acervo do Juízo prevento, assumido pelo Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.
À COODJUDCIV para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0804892-08.2024.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompromisso
AutorB NARCISO DE C OLIVEIRA LTDA
RéuKARISSA VIEIRA LOPES LEITAO
Publicação25/03/2026