PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000323-76.2015.8.18.0042
APELANTE: MARCO ANTONIO XAVIER DE MORAES, MARIA HAYDE BARBOSA DE MORAES, MARCO ANTONIO XAVIER DE MORAES FILHO
APELADO: LUIZ QUIRINO PETECK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ QUIRINO PETECK, RISA S/A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PROCESSOS CONEXOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR PREVENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCO ANTÔNIO XAVIER DE MORAES FILHO inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
É o relato.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, o presente feito trata de Apelação Cível, nos autos da Ação de Oposição (processo nº 0000323-76.2015.8.18.0042) conexo ao processo nº 0000388-86.2006.8.18.0042.
Na Ação Reivindicatória (processo nº 0000388-86.2006.8.18.0042) foi interposto Agravo de Instrumento (processo nº 2012.0001.003126-6), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador Fernando Carvalho Mendes, cujo acervo encontra-se sob a Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento em processo conexo.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, cujo acervo encontra-se sob a Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000323-76.2015.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorMARCO ANTONIO XAVIER DE MORAES
RéuLUIZ QUIRINO PETECK
Publicação27/03/2026