
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0824236-75.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas]
APELANTE: MAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Nos autos da presente apelação cível, através dos petitórios de IDs 29841593 e 29844120, a parte apelante, MAYRA GARDÊNIA PEREIRA FRAZÃO, comunica ter entabulado acordo com a parte adversa, BANCO VOLKSWAGEN S.A., o qual está pendente de homologação, tendo sido juntados documentos comprobatórios da avença e de seu cumprimento.
Consta, ainda, decisão da Vice-Presidência deste Tribunal (ID. 30011220), na qual foi homologada a desistência do Recurso Especial interposto, com determinação de retorno dos autos a este Relator para apreciação do acordo celebrado entre as partes.
Relatados. Decido.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, além de estarem devidamente representadas processualmente, havendo, inclusive, comprovação do cumprimento do ajuste celebrado.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Em face do exposto e da inequívoca vontade das partes, HOMOLOGO o acordo extrajudicial que celebraram, IDs 29841593 e 29844120, a fim de que produza seus lídimos e jurídicos efeitos, ex vi do disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da homologação.
Após, encaminhem-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0824236-75.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação27/03/2026