Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0824236-75.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0824236-75.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas]
APELANTE: MAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A.


JuLIA Explica

 

ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Nos autos da presente apelação cível, através dos petitórios de IDs 29841593 e 29844120, a parte apelante, MAYRA GARDÊNIA PEREIRA FRAZÃO, comunica ter entabulado acordo com a parte adversa, BANCO VOLKSWAGEN S.A., o qual está pendente de homologação, tendo sido juntados documentos comprobatórios da avença e de seu cumprimento.

Consta, ainda, decisão da Vice-Presidência deste Tribunal (ID. 30011220), na qual foi homologada a desistência do Recurso Especial interposto, com determinação de retorno dos autos a este Relator para apreciação do acordo celebrado entre as partes.

Relatados. Decido.

Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.

Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, além de estarem devidamente representadas processualmente, havendo, inclusive, comprovação do cumprimento do ajuste celebrado.

Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.

Em face do exposto e da inequívoca vontade das partes, HOMOLOGO o acordo extrajudicial que celebraram, IDs 29841593 e 29844120, a fim de que produza seus lídimos e jurídicos efeitos, ex vi do disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Intimem-se as partes da homologação.

Após, encaminhem-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                 Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824236-75.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0824236-75.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

27/03/2026