Decisão Terminativa de 2º Grau

Partilha 0754081-69.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador

PROCESSO Nº: 0754081-69.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Partilha]
AGRAVANTE: VANICLEIDE DE NEGREIROS SOUSA
AGRAVADO: MAURICIO FABIO OLIVEIRA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

  1. Agravo de Instrumento interposto por Vanicleide Cardoso de Negreiros contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida por Maurício Fábio Oliveira Silva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

  1. A questão em discussão consiste em definir se há prevenção para o julgamento do Agravo de Instrumento, em razão da anterior distribuição de Apelação Cível envolvendo as mesmas partes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

  1. Constatada, em consulta ao sistema PJe de 2º Grau, a existência de Apelação Cível nº 0800381-45.2018.8.18.0073 anteriormente distribuída, envolvendo as mesmas partes.

  2. A anterior distribuição do recurso de apelação ao mesmo Tribunal configura a prevenção do Relator para os feitos subsequentes relacionados à mesma relação processual.

  3. O art. 930 do CPC e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça determinam a redistribuição do processo ao Relator prevento, como medida de observância à competência interna e à segurança jurídica.

IV. DISPOSITIVO E TESE

  1. Redistribuição determinada.

Tese de julgamento:

  1. A anterior distribuição de recurso envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica configura a prevenção do Relator para o julgamento dos feitos subsequentes.


Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 135-A.

Jurisprudência relevante citada: Não há.

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANICLEIDE CARDOSO DE NEGREIROS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida por MAURÍCIO FÁBIO OLIVEIRA SILVA, ora agravado.

Em consulta ao sistema de processo de Grau, Pje, constata-se a existência de prevenção, configurada em razão da anterior distribuição da Apelação Cível 0800381-45.2018.8.18.0073, sob a relatoria do e. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, envolvendo as mesmas partes, consoante se pode verificar no acompanhamento eletrônico dos processos de 2º Grau.

DISPOSITIVO

Com base no exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL deste Tribunal que proceda a redistribuição dos autos ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, de acordo art. 930, do CPC, art.135-A, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura eletrônica.

 



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754081-69.2026.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0754081-69.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Partilha

Autor

VANICLEIDE DE NEGREIROS SOUSA

Réu

MAURICIO FABIO OLIVEIRA SILVA

Publicação

25/04/2026