
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador
PROCESSO Nº: 0754081-69.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Partilha]
AGRAVANTE: VANICLEIDE DE NEGREIROS SOUSA
AGRAVADO: MAURICIO FABIO OLIVEIRA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO.
Agravo de Instrumento interposto por Vanicleide Cardoso de Negreiros contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida por Maurício Fábio Oliveira Silva.
A questão em discussão consiste em definir se há prevenção para o julgamento do Agravo de Instrumento, em razão da anterior distribuição de Apelação Cível envolvendo as mesmas partes.
Constatada, em consulta ao sistema PJe de 2º Grau, a existência de Apelação Cível nº 0800381-45.2018.8.18.0073 anteriormente distribuída, envolvendo as mesmas partes.
A anterior distribuição do recurso de apelação ao mesmo Tribunal configura a prevenção do Relator para os feitos subsequentes relacionados à mesma relação processual.
O art. 930 do CPC e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça determinam a redistribuição do processo ao Relator prevento, como medida de observância à competência interna e à segurança jurídica.
Redistribuição determinada.
Tese de julgamento:
A anterior distribuição de recurso envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica configura a prevenção do Relator para o julgamento dos feitos subsequentes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 135-A.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
Relatório
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANICLEIDE CARDOSO DE NEGREIROS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida por MAURÍCIO FÁBIO OLIVEIRA SILVA, ora agravado.
Em consulta ao sistema de processo de 2º Grau, Pje, constata-se a existência de prevenção, configurada em razão da anterior distribuição da Apelação Cível nº 0800381-45.2018.8.18.0073, sob a relatoria do e. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, envolvendo as mesmas partes, consoante se pode verificar no acompanhamento eletrônico dos processos de 2º Grau.
DISPOSITIVO
Com base no exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL deste Tribunal que proceda a redistribuição dos autos ao Exmo. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, de acordo art. 930, do CPC, art.135-A, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura eletrônica.
0754081-69.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPartilha
AutorVANICLEIDE DE NEGREIROS SOUSA
RéuMAURICIO FABIO OLIVEIRA SILVA
Publicação25/04/2026