
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0803671-09.2023.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
APELADO: ESTADO DO PIAUI
APELANTE: ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REMESSA À TURMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Piauí, a fim de reformar a sentença proferida na AÇÃO DE EXECUÇÃO, contra ele proposta por Erivaldo de Araújo Soares Júnior, ora apelado.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Deem-se a baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0803671-09.2023.8.18.0036
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorESTADO DO PIAUI
RéuERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR
Publicação31/03/2026