Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0000121-06.2019.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0000121-06.2019.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
APELANTE: JAILSON FELIX DE LIMA, MAXIMO ROCHA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Considerando que não houve alteração do julgamento da apelação, tendo em vista o não conhecimento do agravo interno interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso especial interposto pela defesa, DETERMINO a remessa dos autos à vara de origem para os fins cabíveis. Ato contínuo, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.

Cumpra-se.


Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator


(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000121-06.2019.8.18.0060 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000121-06.2019.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

JAILSON FELIX DE LIMA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/03/2026