Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000891-38.2014.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000891-38.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Liminar, Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário, Professor]
APELANTE: MARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE BARRAS.

O recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso em face de pro-nunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra município, in verbis: 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas ne-cessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

(...)

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ain-da, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, pro-videnciar a baixa na distribuição equivocada.

À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000891-38.2014.8.18.0039 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000891-38.2014.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARIA VALDERI BRITO DOS SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

27/03/2026