
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0845598-31.2023.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
EMBARGANTE: MONICA MARIA DE CARVALHO LOPES
EMBARGADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Durante a tramitação do presente recurso, sobreveio a instauração do Tema Repetitivo n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com a seguinte questão submetida à julgamento:
“I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”
Pois bem. Considerando a recente decisão do Ministro Relator Raul Araújo, que suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada, determino, com fulcro no art. 1.037, II, do CPC, o sobrestamento do presente recurso, até que seja julgado o referido Tema Repetitivo.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. Dioclécio Sousa da Silva
Relator
0845598-31.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMONICA MARIA DE CARVALHO LOPES
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação23/03/2026