
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0762688-42.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva , Concurso de Ingresso]
AGRAVANTE: EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN)
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA face à decisão emanada pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI que indeferiu o pedido de convocação da impetrante para a realização da prova de títulos, no mandado de segurança impetrado em face do Prefeito de Teresina.
Verificando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0762688-42.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorEDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA
RéuPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Publicação23/03/2026