
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800207-13.2020.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: MUNICIPIO DE JERUMENHA
APELADO: MARISOL SILVA REIS
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR ERRO NA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. DETERMINAÇÃO DE SORTEIO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Município de Jerumenha, equivocadamente distribuída à 1ª Câmara Especializada Cível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do erro na distribuição do feito, cabe a sua redistribuição por sorteio entre os julgadores das Câmaras de Direito Público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verificado o equívoco na distribuição da apelação, a redistribuição do processo é medida necessária para assegurar a competência do órgão julgador adequado.
4. Determinação de providências administrativas para a efetivação da redistribuição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Determinação de redistribuição do feito, por sorteio, entre os julgadores das Câmaras de Direito Público.
Tese de julgamento: "Verificado erro na distribuição do processo, impõe-se a sua redistribuição ao órgão competente, mediante sorteio."
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JERUMENHA equivocadamente distribuída à 1ª Câmara Especializada Cível. Assim, determino a redistribuição do presente feito, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras de Direito Público.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
0800207-13.2020.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorMUNICIPIO DE JERUMENHA
RéuMARISOL SILVA REIS
Publicação23/03/2026