
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751769-23.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
AGRAVANTE: RAYRON LENNON COSTA SOUSA
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Conforme se depreende dos autos, em petição de ID 31537555, a parte recorrente requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, com consequente arquivamento.
Pelo exposto, diante da desnecessidade de anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência formulado, com base no art. 998 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
0751769-23.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorRAYRON LENNON COSTA SOUSA
RéuFACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Publicação23/03/2026