
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0752564-63.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Proteção de Dados Pessoais, Privacidade]
AGRAVANTE: AGNALDO MORAIS DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Decisão Monocrática
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por AGNALDO MORAIS DA SILVA em face do Estado do Piauí e da Fundação Piauí Previdência, discutindo-se a negativa, pelo juízo de origem, do pedido de tramitação sigilosa do processo de referência.
No curso da tramitação deste recurso, sobreveio sentença de mérito nos autos do processo originário nº 0803933-64.2025.8.18.0140, que foi julgando improcedente.
É o breve relatório. Decido.
Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0752564-63.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
AutorAGNALDO MORAIS DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação23/03/2026