Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800522-74.2025.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800522-74.2025.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Tarifas]
APELANTE: ANGELITA SANTA DE FRANCA DEGO
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARCILEIDE DE SOUSA SILVA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800522-74.2025.8.18.0055), ajuizada em face de BANCO PAN S.A.

Pois bem.

Conforme se depreende dos autos, a presente demanda discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente de tal contratação.

Com efeito, verifica-se que a controvérsia jurídica central coincide com a questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.328, o qual visa definir: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".

Sobre o tema, imperioso destacar que houve a afetação do recurso pela Segunda Seção do STJ (sessão iniciada em 26/03/2025). Por conseguinte, em decisão subsequente, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional.

Dessa forma, considerando a determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Superior para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.328 pelo STJ.

Proceda-se à vinculação destes autos ao código correspondente ao Tema 1.328/STJ nos sistemas processuais.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800522-74.2025.8.18.0055 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800522-74.2025.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

ANGELITA SANTA DE FRANCA DEGO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

23/03/2026