Acórdão de 2º Grau

Dano ao Erário 0801109-60.2019.8.18.0135


Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA Nº 1.199 DO STF NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com o Tema de Repercussão Geral nº 1.199. II. Questão em discussão 2. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o leading case paradigma do Tema 1.199/STF. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. IV. Dispositivo 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801109-60.2019.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 30/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0801109-60.2019.8.18.0135
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ROSILDA MARIA DE SOUSA AMORIM

 

 

JuLIA Explica

 

 

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0801109-60.2019.8.18.0135

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ROSILDA MARIA DE SOUSA AMORIM

Publicação

30/03/2026