Decisão Terminativa de 2º Grau

Registro de Imóveis 0805320-53.2025.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0805320-53.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis]
APELANTE: ERASMO JOSE ALVES BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERASMO JOSE ALVES BORGES
APELADO: PARNAIBA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS, OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0026950-22.2012.8.18.0140, que tramitam perante a 2ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

O recurso foi interposto por meio da petição de ID 27151296 , visando à reforma da sentença que deixou de condenar a parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento da inexistência de sucumbência em razão da extinção do feito sem resolução do mérito. 

Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou, Id nº 30022897 requerendo a desistência do presente recurso de apelação.   

Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária. 

O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que: 

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

Do exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação, para o fim de DECLARAR EXTINTO O RECURSO, sem resolução de mérito. 

Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. 

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data e assinatura do sistema. 

Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas 

 

Juíza Convocada 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805320-53.2025.8.18.0031 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2026 )

Detalhes

Processo

0805320-53.2025.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Registro de Imóveis

Autor

ERASMO JOSE ALVES BORGES

Réu

PARNAIBA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS

Publicação

27/03/2026