Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801397-13.2023.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0801397-13.2023.8.18.0088
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: FRANCISCO DA COSTA MACEDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, contra decisão proferida em apelação nos autos da ação de reparação por danos materiais e morais, proposta por FRANCISCO DA COSTA MACEDO.

Consta dos autos, petição protocolada sob Id. 31791244, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, com a finalidade de pôr fim à controvérsia, regularmente assinado pelo advogado representante do Apelante, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos.

Nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, compete ao relator decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, como verificado nos autos.

Com efeito, verifico que o pacto firmado respeita os direitos disponíveis das partes, encontra-se devidamente formalizado e firmado por advogados constituídos nos autos, revestindo-se, portanto, de plena validade jurídica.

Assim, com fulcro nos arts. 932, inciso I, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.

INTIMEM-SE as partes.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801397-13.2023.8.18.0088 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801397-13.2023.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

FRANCISCO DA COSTA MACEDO

Publicação

20/03/2026