Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803255-75.2024.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0803255-75.2024.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANA MARIA DOS ANJOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de RECURSO ADESIVO (ID 30936261) interposto por ANA MARIA DOS ANJOS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença-PI, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Indenização por Danos Morais movida contra por BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.

Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi em 15/10/2025, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O processo transitou em julgado em 17/11/2025 (ID 30936259). 

O recurso adesivo de ID 30936261, por seu turno, foi interposto apenas no dia 30936261, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade. 

Pois bem. 

Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

  

Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803255-75.2024.8.18.0078 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2026 )

Detalhes

Processo

0803255-75.2024.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANA MARIA DOS ANJOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

20/03/2026