Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0760046-62.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760046-62.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
AGRAVADO: CAMILA RANYELLE DA SILVA MARQUES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUI e OUTRO contra decisão interlocutória, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência nº 0846930-96.2024.8.18.0140, proposta por CAMILA RANYELLE DA SILVA MARQUES.

 

2. FUNDAMENTO

 

De saída, da detida análise dos autos de origem (Proc. nº 0846930-96.2024.8.18.0140), constata-se que foi prolatada sentença pelo Juízo a quo em 04/10/2025 (Id. 31713041), julgando parcialmente procedente a demanda. O acórdão foi publicado em 16/01/2025, portanto em data posterior a sentença no Juízo de origem.

 

Dessa forma, a sentença prolatada após a interposição do Agravo de Instrumento e antes do acórdão deve ser mantida, restou prejudicado o instrumental em epígrafe.

 

Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

(…)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 

 

Nesse sentido, recentes precedentes deste e. TJPI, in verbis: 

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 932, III, DO CPC).

1. Havendo prolação de sentença na ação principal, como na espécie, impõe-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face do exaurimento de seu objeto.

2. Recurso prejudicado. Extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, CPC c/c art.91, VI, RITJPI.

(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 0757253-58.2022.8.18.0000 | Relator: Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo | 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | Data de Julgamento: 23/06/2023).

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.

1. Ao ser prolatada a sentença, pelo magistrado a quo, resta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento, ante a perda de objeto do pedido do recurso. Precedentes do STJ.

2. Negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por manifesta prejudicialidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/15.

(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 0761673-43.2021.8.18.0000 | Relator: Juiz Convocado Francisco Gomes da Costa Neto | 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | Data de Julgamento: 16/06/2023).

 

Por conseguinte, reconhece-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento, visto que prolatada sentença no processo de origem antes do julgamento do presente recurso. 

 

3. DECIDO

 

Com estes fundamentos, torno sem efeito o acórdão de ID. 30242633 e NÃO CONHEÇO do recurso, ante a perda do objeto, com arrimo no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

 

Comunique-se o Juízo de origem da presente decisão.

 

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760046-62.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/03/2026 )

Detalhes

Processo

0760046-62.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

CAMILA RANYELLE DA SILVA MARQUES

Publicação

23/03/2026