
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0764325-91.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Tutela de Urgência, Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: SILESIA HELENA ALENCAR SAMPAIO, MARCELLO DAVID GOMES DE VASCONCELOS, M. D. A. S. D. V.
AGRAVADO: T M LEAL & CIA LTDA, ELIEZER RODRIGUES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
I. RELATÓRIO
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, fora proferida sentença, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
É que, consoante ressaltado linhas acima, constatou-se que após a interposição do agravo em exame, sobreveio sentença no feito, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários..
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0764325-91.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorSILESIA HELENA ALENCAR SAMPAIO
RéuT M LEAL & CIA LTDA
Publicação20/03/2026