
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800012-13.2023.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA, GERALDINA FERREIRA DA SILVA, ANTONIO SOUSA DA SILVA, ANA ISA COSTA DA SILVA LIMA, ADRIANA OLIVEIRA E SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA, contra decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas(PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização (processo Nº 0800012-13.2023.8.18.0029), proposta em desfavor da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apelada opôs Embargos de Declaração em face da sentença recorrida (ID 26760419). Todavia, constata-se que não há nos autos registro do julgamento dos referidos aclaratórios.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o cancelamento da distribuição do presente recurso e, consequentemente, DEVOLVER os autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina(PI), data do registro eletrônico.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800012-13.2023.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS COSTA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação23/03/2026