Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0753100-74.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753100-74.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: RUBENS LIMA DA CUNHA
AGRAVADO: FUNDACAO VALE DO PIAUI, MUNICIPIO DE CURRALINHOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RUBENS LIMA DA CUNHA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança.

No curso do processamento do recurso, o agravante apresentou pedido de desistência do presente agravo de instrumento, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito .

É o relatório. Decido.

Vieram-me conclusos os autos.

À luz do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, é lícito ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo antes do julgamento, independentemente da anuência da parte contrária. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de se extinguir o recurso por ato unilateral do recorrente quando configurada a perda de interesse recursal.

A desistência recursal configura ato unilateral da parte, prescindindo de concordância da parte adversa, produzindo efeitos imediatos, desde que inexistente prejuízo a terceiros ou interesse público relevante que justifique o prosseguimento do feito.

No caso em exame, não se verifica qualquer óbice à homologação da desistência, tampouco prejuízo às partes ou à regularidade processual.

Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do RECURSO, para o fim de extinguir o agravo de instrumento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 c/c art. 485, inciso viii, do código de processo civil.

Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Dê-se ciência ao juízo de origem.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753100-74.2025.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0753100-74.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

RUBENS LIMA DA CUNHA

Réu

FUNDACAO VALE DO PIAUI

Publicação

19/03/2026