
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0753100-74.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: RUBENS LIMA DA CUNHA
AGRAVADO: FUNDACAO VALE DO PIAUI, MUNICIPIO DE CURRALINHOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RUBENS LIMA DA CUNHA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança.
No curso do processamento do recurso, o agravante apresentou pedido de desistência do presente agravo de instrumento, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito .
É o relatório. Decido.
Vieram-me conclusos os autos.
À luz do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, é lícito ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo antes do julgamento, independentemente da anuência da parte contrária. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de se extinguir o recurso por ato unilateral do recorrente quando configurada a perda de interesse recursal.
A desistência recursal configura ato unilateral da parte, prescindindo de concordância da parte adversa, produzindo efeitos imediatos, desde que inexistente prejuízo a terceiros ou interesse público relevante que justifique o prosseguimento do feito.
No caso em exame, não se verifica qualquer óbice à homologação da desistência, tampouco prejuízo às partes ou à regularidade processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do RECURSO, para o fim de extinguir o agravo de instrumento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 c/c art. 485, inciso viii, do código de processo civil.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0753100-74.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorRUBENS LIMA DA CUNHA
RéuFUNDACAO VALE DO PIAUI
Publicação19/03/2026