
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800045-05.2020.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA
APELADO: TACIANO BIZERRA CANELA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Picos Motos Peças e Serviços Ltda (ID 73189065) contra sentença (ID 71340509) proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do DETRAN-PI e da ora apelante.
Verifica-se que a controvérsia posta nos autos transcende matéria meramente civil, envolvendo, de forma direta e relevante: discussão acerca de relação jurídico-tributária (IPVA e taxas); análise de ato/omissão administrativa imputada ao DETRAN-PI, autarquia estadual; e eventual responsabilidade civil do ente público, ainda que solidária com particular.
Nesse contexto, a presença do DETRAN-PI no polo passivo, bem como a natureza da lide — que envolve típica matéria de Direito Público, notadamente tributário e administrativo — atraem a competência das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal.
Ressalte-se que a competência interna dos órgãos fracionários deve ser fixada ratione materiae, sendo irrelevante, para tal definição, o fato de o recurso ter sido interposto apenas por parte privada, uma vez que o julgamento poderá repercutir diretamente na esfera jurídica do ente público integrante da lide.
Dessa forma, evidencia-se a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para o julgamento do presente recurso.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente recurso e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS, POR SORTEIO, AOS INTEGRANTES DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do Regimento Interno.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registras no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800045-05.2020.8.18.0030
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorPICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA
RéuTACIANO BIZERRA CANELA
Publicação19/03/2026