Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800045-05.2020.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800045-05.2020.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA
APELADO: TACIANO BIZERRA CANELA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Picos Motos Peças e Serviços Ltda (ID 73189065) contra sentença (ID 71340509) proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do DETRAN-PI e da ora apelante.

Verifica-se que a controvérsia posta nos autos transcende matéria meramente civil, envolvendo, de forma direta e relevante: discussão acerca de relação jurídico-tributária (IPVA e taxas); análise de ato/omissão administrativa imputada ao DETRAN-PI, autarquia estadual; e eventual responsabilidade civil do ente público, ainda que solidária com particular.

Nesse contexto, a presença do DETRAN-PI no polo passivo, bem como a natureza da lide — que envolve típica matéria de Direito Público, notadamente tributário e administrativo — atraem a competência das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal.

Ressalte-se que a competência interna dos órgãos fracionários deve ser fixada ratione materiae, sendo irrelevante, para tal definição, o fato de o recurso ter sido interposto apenas por parte privada, uma vez que o julgamento poderá repercutir diretamente na esfera jurídica do ente público integrante da lide.

Dessa forma, evidencia-se a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para o julgamento do presente recurso.

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente recurso e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS, POR SORTEIO, AOS INTEGRANTES DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do Regimento Interno.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registras no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800045-05.2020.8.18.0030 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Turma Recursal - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800045-05.2020.8.18.0030

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA

Réu

TACIANO BIZERRA CANELA

Publicação

19/03/2026