Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0753552-50.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO

 

PROCESSO: 0753552-50.2026.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]


AGRAVANTE: PAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS DOUGLAS VERAS BATISTA - PI17053-A

AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A


RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS.

Em consulta aos autos do processo principal (0810119-42.2025.8.18.0031), constata-se que foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente, considerando-se que a sentença é insuscetível de reforma pelo julgamento do agravo de instrumento.

Pois bem. Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Portanto, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto. 

Intime-se o agravante, para ciência.

Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.

 

 Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador Mário Basílio de Melo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753552-50.2026.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2026 )

Detalhes

Processo

0753552-50.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

PAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS

Réu

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Publicação

20/03/2026