
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO
PROCESSO: 0753552-50.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: PAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS DOUGLAS VERAS BATISTA - PI17053-A
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS.
Em consulta aos autos do processo principal (0810119-42.2025.8.18.0031), constata-se que foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente, considerando-se que a sentença é insuscetível de reforma pelo julgamento do agravo de instrumento.
Pois bem. Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.
Intime-se o agravante, para ciência.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Mário Basílio de Melo
Relator
0753552-50.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorPAULO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS
RéuCAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publicação20/03/2026