Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801905-83.2021.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801905-83.2021.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CLAUDEMIRO AZEVEDO
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se que o presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.


No entanto, da leitura do art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos relacionados à Fazenda Pública.


Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.


Encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição.


Cumpra-se.


Teresina - PI, data registrada no sistema.


Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801905-83.2021.8.18.0037 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801905-83.2021.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CLAUDEMIRO AZEVEDO

Réu

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Publicação

21/03/2026