
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0857185-84.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA
APELADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA, contra a Sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Revisional c/c Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Perdas e Danos, proposta em face de R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
No Id. 30550027, as partes acostaram Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre elas, devidamente assinado.
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar.
Cuida-se, in casu, de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes.
O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes […]
Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base nos artigos 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, antes porém, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2026.
0857185-84.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA ROSICLEIA SOARES SILVA
RéuR. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
Publicação19/03/2026