
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802703-43.2024.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
APELADO: LUCINEIDE DE ABREU RESENDE

DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI contra sentença proferida nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer e pagar proposta por LUCINEIDE DE ABREU RESENDE.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifica-se que o julgamento do presente recurso compete às Câmaras de Direito Público.
Transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público deste eg. Tribunal de Justiça.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta 4.ª Câmara Especializada Cível e determino a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
PETIÇÃO CÍVEL
0802703-43.2024.8.18.0068 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
3ª Turma Recursal
- Data 19/03/2026
)