Decisão Terminativa de 2º Grau

Plano de Saúde 0849260-03.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0849260-03.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Plano de Saúde ]
APELANTE: B. S. S.
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BENJAMIN SILVA SOUSA contra sentença proferida nos autos ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais movida em desfavor de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ora apelada.
Vieram-me os autos conclusos.

II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se a interposição de agravo de instrumento anterior, n.º 0763381-60.2023.8.18.0000, distribuído à relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste e. Tribunal, vejamos:
Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;

Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Pelo exposto, é evidente a prevenção do seu substituto legal, Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, para processar e julgar o presente recurso.

III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849260-03.2023.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0849260-03.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Plano de Saúde

Autor

BENJAMIN SILVA SOUSA

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

13/04/2026