
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0849260-03.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Plano de Saúde ]
APELANTE: B. S. S.
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BENJAMIN SILVA SOUSA contra sentença proferida nos autos ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais movida em desfavor de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ora apelada.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se a interposição de agravo de instrumento anterior, n.º 0763381-60.2023.8.18.0000, distribuído à relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste e. Tribunal, vejamos:
Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;
Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Pelo exposto, é evidente a prevenção do seu substituto legal, Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, para processar e julgar o presente recurso.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
APELAÇÃO CÍVEL
0849260-03.2023.8.18.0140 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
1ª Câmara Especializada Cível
- Data 13/04/2026
)